Diego Goya, Advogado

Diego Goya

União da Vitória (PR)
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Wagner Mattarazo, Advogado
Wagner Mattarazo
Comentário · há 9 anos
É óbvio Sr. Lucas Silva, que, pelo seu comentário, não poderíamos deixar de concluir que o Sr. é um policial. Entretanto, acredito que o sr. deve está atualmente "vivendo" no século XVIII ou XIX ou em sua casa não tenha pelo menos uma aparelho de rádio ou tv para que o sr. possa acompanhar os noticiários do dia a dia, claro, do século XXI, por que se assim não fosse, lógico que o sr. não teria dito tamanha bobagem! Vivemos atualmente na época da inversão dos valores, seja, o que era ontem imoral hj é moralmente correto, isto ninguém pode alimentar controvérsias. Na verdade, tudo que foi dito pelo comentarista é verdade dentro da seara da exceção, não como regra geral. O policial brasileiro hj, jamais representa a sociedade, isto é uma mentira mas deslavada que existe na cabeça dos impensantes, porque na verdade ele, o policial, hj representa seus interesses, tanto é verdade que a própria mídia televisiva nos têm retratado isto todos os dias com fatos tais como : Policiais foram presos por participarem de quadrilha de roubo de carga; Policial foi preso porque comandava quadrilha de assalto a bancos; O constante tráfico de drogas em presídios, que, impossível seria, se não existisse interferência policial; A existência da crackolandia no centro de São Paulo com viaturas diuturnamente e noturnamente vistoriando o local (acredito que João Dória acabou a "boquinha" da polícia) e muitos outros pontos de tráfico de drogas notoriamente públicos existem com a conivência policial, tudo isto foi dito aqui como exemplo, porque a grande mídia retratou, qualquer coisa eu tenho os jornais. Perto da casa da minha querida tia, no centro da cidade, existe um bar que lá tem prostituição infantil e um grande tráfico de drogas e todas as noites e dias a polícia vai até este bar fazer "averiguações" e na oportunidade meu primo viu, a uma certa distância, o chefe da operação policial recebendo seu "salário paralelo" para fazer "sua vista grossa" e manter seu silêncio. O Sr. ainda quer mais? Eu mesmo, que subscrevo o presente texto, já tive oportunidade de ver policiais com viatura ostensiva assaltando, isto mesmo o que estou dizendo, assaltando 2 ébrios que saíram de uma festa e além do mais, após esta assalto, os pobres ébrios ainda apanharam (ainda tenho gravado no meu computador imagens registradas do meu celular). Todavia, o Sr. ainda vem aqui publicar um texto defendendo sua classe? Não faça isso, seja inteligente, procure defender seu patrimônio moral que já é suficiente (não ponha sua mão no fogo por terceiros. Por outro lado, o texto principal narrado, em hipótese alguma ataca a instituição ou o policial, mas sim, defende o óbvio que a palavra de um policial, como raramente se ver isenção de ânimo, não poderá ter fé pública, uma vez que, assim entendi, tal categoria não passa mais tanta credibilidade moral hoje com em épocas pretéritas, nisto eu concordo! E para finalizar, na sua última frase o sr. num momento infeliz comentou que tirar a presunção da verdade do policial impede o seu exercício funcional, onde, de certa forma, discordo, porque função do policial é prender em fragrante delito ou por ordem judicial e na oportunidade exercer o policiamento preventivo (que quase nunca fazem) e nada mais do que isto. A partir do momento que o policial prende, não por ondem judicial, mas sim, por flagrante delito, neste último caso, após as comunicações, o preso pertence ao judiciário, não mais a esfera policial, porque não importando a este se o apenado seja absolvido ou não, e, desta forma, a sua acusação sobre qualquer criminoso perante quaisquer juízos, mesmo que não tenha presunção de veracidade, não ilidirá o exercício funcional da instituição militar, uma vez que, a esta, tal exercício já fora cumprido. Sendo assim, finalizo afirmando que, caso o indivíduo que está sob judice tenha verdadeiramente cometido o delito, que o MP federal ou estadual procure provas consistentes para assentar sua denúncia, não baseando sua peça probatória num "discurso policial" porque a nossa lei retrógrada diz que há a presunção de veracidade do funcionário público, mas sim, provas que não haja o mínimo de dúvidas quanto ao autor do crime e do ilícito penal cometido com seu nexo causal, porque aquele, COMO REGRA GERAL, além de não ter isenção de ânimo em épocas atuais, como já dito alhures, agem comungando com seus interesses, salvo em casos excepcionais!
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